As unidades de medicina nuclear devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro profissional válido.
Artigo 6.º — Seguro profissional e de atividade
Vigente desde: 12/02/2014
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Em vigor desde 12/02/2014