As unidades de medicina nuclear devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor clínico e do seu substituto;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- e)Normas de funcionamento;
- f)Programa de proteção e segurança radiológica da instalação.