- 1 -Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete aos serviços da entidade prevista no artigo 2.º a realização de verificações de conformidade com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 22.º — Fiscalização e verificação interna
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023