- 1 -O plano de ação do CRI é aprovado pela deliberação da sua criação e consiste no programa trienal de atuação na prestação de cuidados de saúde no âmbito do respetivo perfil assistencial, formativo e científico.
- 2 -O plano de ação do CRI integra-se no plano estratégico e no contrato-programa trienal do ..., E. P. E.
- 3 -O plano de ação do CRI é ajustado anualmente, integrando o contrato-programa anual, dele devendo constar:
- a)A definição dos objetivos estratégicos e operacionais, as principais medidas a executar e dos resultados a alcançar no triénio;
- b)A afetação dos recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários ao cumprimento do definido no plano de ação, devendo os primeiros constar de mapa anexo ao contrato-programa anual do CRI;
- c)O plano de contingência para assegurar os níveis mínimos de serviço em situações de ausência de alguns elementos da equipa ou de carência de outros recursos;
- d)Os níveis de serviço e os horários de funcionamento e de atendimento;
- e)O plano de segurança e de gestão do risco;
- f)O manual de boas práticas de qualidade onde constem os processos normalizados no CRI e respetivos mecanismos de controlo interno;
- g)O manual de articulação com outros serviços da instituição, assim como com outras estruturas que integram o SNS;
- h)O compromisso com:
- i)As normas clínicas e processuais em vigor no Ministério da Saúde;
- ii)O cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente as respeitantes à regulação do acesso e à gestão de atividade assistencial contratada;
- iii)A obtenção da certificação da qualidade, através de auditorias internas e externas, até ao final do terceiro ano de atividade;
- iv)A disponibilização trimestral de dados normalizados relativos a custos, proveitos, despesas, receitas, atividade assistencial, resultados em saúde e incidentes, bem como informação anual referente a resultados de inquéritos de satisfação de utentes, clientes internos e profissionais do CRI.
- 4 -O plano de ação pode ser modificado por acordo entre o conselho de administração e o conselho de gestão do CRI, com fundamento na ocorrência de situações conjunturais imprevistas que o determinem.
- 5 -No terceiro ano de execução do plano, é negociado um novo plano de ação entre o conselho de administração e o conselho de gestão do CRI.
Artigo 8.º — Plano de ação do CRI
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017