Define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI)
Objeto
A presente Portaria define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).
Regulamento interno
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro)
Deliberação n.º NN/CA/AAAA
O conselho de administração do ..., E. P. E., considerando a proposta de plano apresentada em .../.../... pelo(s) diretor(es) do(s) serviço(s)/unidade(s) ..., a qual cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 9.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, delibera, ao abrigo dos n.os 1 a 3 do artigo 10.º e n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma:
... (local e data)
O Conselho de Administração: ...
(a que se refere o n.º 4 da Deliberação n.º NN/CA/AAAA)
Objeto
O presente diploma constitui o Regulamento Interno do Centro de Responsabilidade Integrado ..., doravante apenas designado CRI, observado o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e o modelo aprovado pela Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro.
Enquadramento orgânico
1 - O CRI é uma estrutura orgânica de gestão intermédia, dependente do conselho de administração
2 - O CRI integra o(s) Serviço(s) de ... e ..., e (sendo o caso) a unidade funcional, por serem serviços e (sendo o caso) unidades funcionais homogéneas ou afins.
ou
2 - O CRI integra o Serviço de ...
Pessoal
Missão
O CRI tem por missão a prestação de cuidados de saúde dentro do perfil assistencial definido no seu contrato-programa anual, garantindo a centralidade no utente, a acessibilidade, a tempestividade, a continuidade, a qualidade, a eficiência e a efetividade da prestação de cuidados de saúde, tendo como objetivo a melhoria dos resultados e dos ganhos em saúde.
Conselho de gestão do CRI
Competências do conselho de gestão
Compete ao conselho de gestão garantir o funcionamento e o cumprimento dos objetivos do CRI, bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos e em especial:
Competências do diretor
Compete ao diretor do conselho de gestão:
Plano de ação do CRI
Contrato-programa anual do CRI
Planeamento da atividade a realizar no CRI
Prestação do trabalho
Responsabilidade dos elementos da equipa
Relações hierárquicas e interprofissionais dos elementos da equipa multidisciplinar
Regime jurídico da relação de trabalho
Substituição e saída de elementos da equipa multidisciplinar
Extinção do CRI
Monitorização e controlo
Financiamento dos CRI
Disposições gerais
Investigação e ensino
O CRI possui competências nas áreas do ensino, formação e investigação que lhe permitam ministrar formação pré e pós-graduada e realizar investigação científica, de modo a maximizar o potencial inovador das ciências e das tecnologias da saúde, fomentar a investigação científica nacional e internacional e otimizar os procedimentos tendo em vista a maximização dos resultados clínicos e gestionários.
CRI e SIGA SNS
O CRI procede à resolução de listas de espera no SNS, com observância na legislação que enquadra o SIGA SNS.