- 1 -A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados por polícias, bem como os critérios em caso de desempate, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
- 2 -O procedimento concursal é o conjunto de operações que visa o preenchimento de postos de trabalho em cada categoria, por promoção dos polícias, necessários ao desempenho das funções constantes dos postos de trabalho existentes no mapa de pessoal e, de uma forma geral, à prossecução das missões legalmente cometidas à PSP.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2016
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Em vigor desde 20/12/2016