- 1 -Terminado o prazo de apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos pré-requisitos e dos elementos apresentados pelos candidatos exigidos no aviso de abertura do procedimento concursal.
- 2 -A verificação dos pré-requisitos processa-se de acordo com os parâmetros previstos no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Não havendo lugar à exclusão de quaisquer candidatos, nos cinco dias úteis seguintes, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação dos métodos de seleção.
Artigo 14.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 20/12/2016
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Em vigor desde 20/12/2016