- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico.
- 4 -No procedimento concursal não há lugar a reclamação.
Artigo 22.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 20/12/2016
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