Aprova um regime excecional e temporário, aplicável durante a realização do Web Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, previstas na Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, constantes da deliberação n.º 780/2017
Objeto
A presente portaria aprova um regime excecional e temporário, aplicável durante a realização do Web Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, previstas na Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, constantes da deliberação n.º 780/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República Eletrónico, de 22 de agosto de 2017.
Isenção de taxas
Redução de taxas
Duração
O disposto na presente portaria produz efeitos entre os dias 6 a 9 de novembro do corrente ano.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 5 de novembro de 2017.
Em 31 de outubro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.