- 1 -São isentos do pagamento de taxas junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, os seguintes atos solicitados online:
- a)Pedido de registo de marca e de logótipo, previstos na Tabela I da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
- b)Pedido, provisório ou definitivo, de patente e pedido de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
- c)Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
- 2 -Estão abrangidos pela isenção de taxas prevista no número anterior os atos de âmbito nacional.
- 3 -Beneficiam do regime de isenção previsto no presente artigo, as empresas portuguesas incluídas no "Programa Alpha" do Web Summit 2017, podendo cada uma delas escolher apenas um dos atos indicados no n.º 1.
- 4 -A isenção do pagamento de taxa faz-se através do reembolso dos montantes pagos pelos interessados, no prazo de 5 dias, para cada ato praticado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Artigo 2.º — Isenção de taxas
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017