Sempre que, por indisponibilidade ou inacessibilidade do SICO ou dos sistemas informáticos com os quais o mesmo interaja, as operações previstas nos artigos 1.º e 2.º não sejam possíveis, as comunicações são efetuadas pelas vias e nos suportes até agora em uso, designadamente fax, correio eletrónico e correio tradicional.
Artigo 3.º — Formas alternativas de comunicação
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