A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 29 de dezembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 29 de dezembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021