O estudante que, na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, seja beneficiário de bolsa regulada no Regulamento do Programa +Superior, aprovado pelo Despacho n.º 7646/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2023, alterado pelo Despacho n.º 10497/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2024, mantém o direito a essa bolsa, nos termos previstos no mencionado regulamento, até ao final do curso no qual se encontrava matriculado e inscrito na referida data de entrada em vigor, desde que cumpra todos requisitos e condições nele fixados, designadamente em matéria de elegibilidade.
Artigo 3.º — Regime transitório em matéria de bolsas +Superior
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026