- 1 -O presente regulamento concretiza os princípios gerais e o processo de atribuição de bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior, previsto no Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho.
- 2 -O presente regulamento é aplicável:
- a)Às instituições de ensino superior a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho;
- b)Aos estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, bem como em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, adiante designados, respetivamente, «estudantes» e «cursos».
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 10/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026