- 1 -O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma de candidatura e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas, solicitados pela plataforma na sequência da conclusão do preenchimento do formulário.
- 2 -Os documentos solicitados são entregues por via eletrónica, através da plataforma de candidatura, de acordo com as instruções fornecidas por esta ao estudante na sequência do preenchimento do formulário.
- 3 -A informação e os documentos solicitados destinam-se, nos termos do presente regulamento, designadamente:
- a)A autorizar o acesso à informação fiscal e contributiva de todos os elementos do agregado familiar do candidato a bolsa;
- b)A verificar a satisfação das condições de elegibilidade;
- c)A calcular o valor da bolsa;
- d)A assegurar o fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização, avaliação e desenvolvimento de estudos, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, e no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, ou de estudos que visem a melhoria do sistema de atribuição dos apoios sociais.
- 4 -Sempre que o rendimento ou a composição do agregado familiar não possa ser devidamente determinado com base na informação fiscal e contributiva do candidato à bolsa, os serviços podem solicitar ao requerente que esclareça a composição do seu agregado familiar, tal como definido nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- 5 -Para o efeito do disposto no número anterior, todos os elementos do agregado familiar devem autorizar o acesso à respetiva informação fiscal e contributiva.
- 6 -O estudante que esteja a requerer a renovação da bolsa concedida no ano anterior carece apenas de proceder à atualização da informação.
- 7 -O estudante é exclusivamente responsável pela veracidade e pela integralidade das informações prestadas e dos documentos entregues, de acordo com os princípios da confiança e da boa-fé.
- 8 -No requerimento da bolsa de incentivo, incluindo a respetiva renovação anual, nos termos do artigo 15.º, pode ser solicitado o preenchimento parcial do formulário constante da plataforma de candidatura e a confirmação do estado de matriculado por parte da instituição de ensino superior.
Artigo 25.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 10/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026