- 1 -Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o estudante deve estar inscrito num mínimo de 30 ECTS.
- 2 -Excetuam-se do número anterior os casos em que o estudante não possa inscrever-se num mínimo de 30 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, na dissertação, no projeto ou no estágio do curso, ou os casos dos estudantes que se encontrem inscritos num número de ECTS inferior a 30 por estarem a concluir o curso.
Artigo 5.º — Inscrição num curso
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