O sistema de apoios sociais diretos previsto no presente regulamento é objeto de avaliação de impacto, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho.
Artigo 50.º — Avaliação do sistema de apoios sociais diretos
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026