Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES
Objeto
É aprovado pela presente portaria o modelo de impresso relativo ao Anexo R que faz parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada - Informação Estatística - entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL).
Disposição transitória e produção de efeitos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 32/2019, de 24 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Em 30 de dezembro de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
(ver documento original)
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