- 1 -O novo modelo de impresso, ora aprovado, independentemente do período a que a declaração se reporte, deve ser utilizado na entrega das declarações que vierem a ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2022, devendo a disponibilização da nova aplicação de submissão da IES/DA ocorrer em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as declarações relativas ao período de cessação ou as declarações com período especial de tributação, cujo prazo legal para a sua apresentação ocorra até 15 de março de 2022, as quais serão entregues através do modelo de impresso em vigor até à data de publicação da presente portaria.
Artigo 2.º — Disposição transitória e produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021