A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 30 de dezembro de 2021.
(ver documento original)
114863285
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
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Em vigor desde 31/12/2021