Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias
Objeto
São aprovados pela presente portaria a folha de rosto e os seguintes modelos de impressos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA):
Disposições transitórias e produção de efeitos
Aprovação de outros modelos de impressos
O modelo de impresso relativo ao anexo R, que faz parte integrante da IES/DA, a utilizar a partir de janeiro de 2022, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo INE, I. P., e pelas áreas da economia e das finanças.
Formato e extensão dos ficheiros
As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 30 de dezembro de 2021.
(ver documento original)
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