A produção, a receção e a armazenagem de embalagens de utilização única apenas pode ser efetuada em entreposto fiscal, nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 7.º — Produção, receção e armazenagem
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2021 a 31/12/2023