Sem prejuízo da aplicação imediata das normas do presente regulamento relativas ao processo de formação e avaliação em curso, as demais apenas têm aplicação no procedimento concursal seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão, em 3 de agosto de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Regulamento da Residência Farmacêutica