- 1 -A Residência Farmacêutica rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, na redação atual, doravante designado por Regime Jurídico da Residência Farmacêutica e pelo disposto no presente Regulamento.
- 2 -As áreas abrangidas pelo Regime Jurídico da Residência Farmacêutica são as seguintes:
- a)Análises Clínicas;
- b)Farmácia Hospitalar;
- c)Genética Humana.
Artigo 1.º — Regime da Residência Farmacêutica
Vigente desde: 11/08/2026
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