- 1 -A avaliação contínua tem como finalidade apurar o grau de aprendizagem alcançado pelo residente farmacêutico ao longo do cumprimento do programa de formação e tem uma componente de avaliação de desempenho e de avaliação de conhecimentos.
- 2 -A avaliação dos estágios dos programas da Residência Farmacêutica é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.
- 3 -A avaliação de desempenho e a avaliação de conhecimentos são da responsabilidade do orientador de formação ou do responsável de formação.
Artigo 26.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026