Excetuados os casos em que quanto aos prazos referidos na presente portaria se refere a contagem por dias seguidos, em virtude do necessário cumprimento do cronograma do procedimento que decorre do Regime Jurídico da Residência Farmacêutica, todos os demais são prazos em dias úteis.
ANEXO
(modelo de diploma a que se refere o artigo 36.º do regulamento)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
(1) ___,
(Nome) ___ licenciado/a/mestre em Ciências Farmacêuticas, portador/a do (2)___ número ___, válido até___, foi aprovado/a na Avaliação Final da Residência Farmacêutica em ___ de ___ de ___, tendo obtido o título de especialista em ___(3), a que se refere o artigo 36.º do Regulamento da Residência Farmacêutica, aprovado pela Portaria n.º ___, de ___ de ___, pelo que lhe é conferido o presente diploma.
Comissão Nacional da Residência Farmacêutica
___, ___ de ___ de ___
Membro do Governo responsável pela área da Saúde
___, ___ de ___ de ___
(1) Estabelecimento ou Serviço de Saúde.
(2) Documento de identificação legalmente válido.
(3) Área em que é conferido o título de especialista.
119949279