- 1 -A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos é publicada na página eletrónica da ACSS, I. P., bem como nos locais e datas previstos no aviso de abertura do procedimento concursal da Residência Farmacêutica.
- 2 -Da lista provisória cabe reclamação para o júri do concurso, a apresentar no prazo máximo de cinco dias após a respetiva publicação.
- 3 -A lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos é igualmente publicada na página eletrónica da ACSS, I. P., bem como nos locais e datas previstos no aviso de abertura do procedimento concursal da Residência Farmacêutica.
- 4 -Da lista definitiva cabe recurso para o conselho diretivo da ACSS, I. P., a apresentar no prazo de cinco dias após a respetiva publicação.
Artigo 8.º — Lista de candidatos admitidos e excluídos
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026