- 1 -A prova de ingresso realiza-se, anualmente, no 3.º trimestre de cada ano civil, em data a publicar na página eletrónica da ACSS, I. P.
- 2 -A classificação obtida na prova de ingresso é válida apenas para o respetivo procedimento concursal, não podendo ser aproveitada noutras candidaturas.
Artigo 9.º — Prova de ingresso
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026