A presente portaria regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes (Programa), integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/11/2013
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Em vigor desde 11/11/2013