Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Objeto
A presente portaria regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes (Programa), integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Requisitos de acesso ao Programa
Condições do Programa
Remuneração base e suplementos remuneratórios relevantes
Tempo de trabalho relevante
Coordenação do Programa
Apoio técnico
Requerimento e prazo
Procedimento
Comunicação
Impedimentos
Nos termos do n.º 5 do artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, a aceitação impede o trabalhador docente de constituir nova relação de vinculação, a título de emprego público ou outro, incluindo prestações de serviços com os órgãos e serviços das administrações direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas, incluindo as respetivas empresas públicas e entidades públicas empresariais e com quaisquer outros órgãos do Estado ou pessoas coletivas públicas, durante o número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de remuneração base, calculado com aproximação por excesso.
Colaboração
Os estabelecimentos de educação ou de ensino a que pertencem os docentes que adiram ao Programa fornecem à DGAE os elementos por esta solicitados para instrução da decisão, devem prestar toda a informação e colaboração necessárias.
Produção de efeitos
A cessação do contrato de trabalho a ocorrer por aplicação do presente diploma produz efeitos nos seguintes termos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 8 de novembro de 2013. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 7 de novembro de 2013.
ANEXO
Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 3.º, são considerados os seguintes grupos de recrutamento:
(ver documento original)