A cessação do contrato de trabalho a ocorrer por aplicação do presente diploma produz efeitos nos seguintes termos:
- a)Relativamente aos docentes que à data da notificação referida no n.º 2 do artigo 10.º se encontrem sem componente letiva, a produção de efeitos ocorre a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação;
- b)Relativamente aos restantes docentes, a produção de efeitos do acordo de cessação do contrato de trabalho verifica-se a partir do dia 1 de setembro de 2014.