- 1 -Os trabalhadores docentes abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre os dias 15 de novembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é dirigido ao membro do Governo responsável pela área da educação, o qual define, por despacho, o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.
Artigo 8.º — Requerimento e prazo
Vigente desde: 11/11/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2013