- 1 -O reitor é o órgão superior de governo e de representação externa da UTP.
- 2 -O reitor é nomeado e exonerado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -A nomeação do reitor atende às condições previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
- 4 -O reitor é o órgão de condução da política da UTP e preside à comissão instaladora e ao conselho de gestão.
Artigo 12.º — Natureza e nomeação do reitor
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