- 1 -O reitor exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da UTP, o reitor e os vice-reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
- 3 -Os pró-reitores podem, se a natureza das funções que lhe forem cometidas assim o exigir, ser dispensados pelo reitor, parcial ou totalmente, da prestação de serviço docente ou de investigação.
- 4 -O reitor, os vice-reitores e os pró-reitores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sob pena de perda de mandato.
Artigo 15.º — Dedicação exclusiva e dispensa de serviço
Vigente desde: 11/08/2026
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