- 1 -O reitor é coadjuvado por um máximo de quatro vice-reitores.
- 2 -O reitor pode ainda ser coadjuvado, para o desempenho de tarefas específicas, por pró-reitores.
- 3 -Os vice-reitores e os pró-reitores são nomeados livremente pelo reitor, podendo ser exteriores à UTP.
- 4 -Os vice-reitores e os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 14.º — Equipa reitoral
Vigente desde: 11/08/2026
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