- 1 -Em caso de incapacidade temporária do reitor, assume as suas funções o vice-reitor por ele designado, ou, na falta de indicação, o mais antigo.
- 2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, a comissão instaladora deve pronunciar-se acerca da conveniência da nomeação de um novo reitor.
Artigo 16.º — Substituição do reitor
Vigente desde: 11/08/2026
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