- 1 -O conselho de gestão é composto por um máximo de cinco membros, nomeados e exonerados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, e integra o reitor, que preside, pelo menos um vice-reitor e o administrador.
- 2 -Os membros do conselho de gestão, com exceção do reitor e do administrador, são nomeados sob proposta do reitor.
- 3 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do conselho de gestão, sem direito de voto, os diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação, os responsáveis pelos serviços da UTP e representantes dos estudantes e do pessoal técnico, especialista e de gestão.
- 4 -Nos termos da legislação aplicável, os membros do conselho de gestão estão sujeitos à obrigação de apresentação da declaração única de rendimentos, património e incompatibilidades ao tribunal constitucional.
- 5 -O mandato dos membros do conselho de gestão coincide com o do reitor.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026