- 1 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da UTP, bem como a gestão de recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa, sem prejuízo das autonomias atribuídas às unidades orgânicas de ensino e investigação pelos presentes estatutos;
- b)Fixar as taxas e emolumentos;
- c)No âmbito da gestão dos recursos humanos, após parecer previsto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, autorizar a consolidação de mobilidades na categoria e intercarreiras ou categorias, observados os limites fixados no artigo 121.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
- d)Deliberar sobre a concessão da gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, ouvidas as respetivas associações de estudantes da UTP;
- e)Analisar as informações, os mapas e os relatórios apresentados, periodicamente, pelos diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação e dirigentes de serviços relativos à execução orçamental e ao exercício dos poderes delegados.
- 2 -Para além do previsto nos presentes estatutos no âmbito das autonomias administrativa, financeira e gestão de recursos humanos, o conselho de gestão pode delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas de ensino e investigação e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026