- 1 -O conselho de gestão reúne, ordinariamente, uma vez por mês.
- 2 -As deliberações do conselho de gestão são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026