São competências do conselho de diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação:
- a)Pronunciar-se sobre assuntos relativos à gestão das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- b)Coadjuvar o reitor em todas as matérias que se prendem com a gestão corrente da UTP, assegurando uma articulação permanente com as unidades orgânicas de ensino e investigação e os serviços da reitoria;
- c)Pronunciar-se, a pedido do reitor ou da comissão instaladora, sobre assuntos relevantes relativos à UTP.