- 1 -O conselho de ética reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente do conselho o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho de ética pode funcionar em comissões especializadas, com composição, competências e funcionamento específicos, fixados em regulamento próprio, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026