- 1 -Os serviços de ação social são serviços vocacionados para assegurar as funções de ação social escolar, cabendo-lhes executar as políticas de ação social, que compreendem, nos termos da lei, a prestação de apoios, diretos e indiretos, designadamente:
- a)A concessão de bolsas de estudo e auxílios de emergência;
- b)O acesso à alimentação e ao alojamento;
- c)O acesso aos serviços de saúde;
- d)O apoio a atividades culturais e desportivas;
- e)O acesso a outros apoios educativos.
- 2 -Os serviços de ação social:
- a)Gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos previstos nos artigos 52.º e 53.º dos presentes estatutos;
- b)Estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da UTP.
- 3 -A organização e funcionamento dos serviços de ação social regem-se por regulamento próprio, a aprovar pela comissão instaladora, sob proposta do conselho de ação social.
Artigo 43.º — Natureza
Vigente desde: 11/08/2026
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