- 1 -O conselho de ação social é o órgão superior de gestão da ação social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O conselho de ação social é constituído por:
- a)O reitor, que preside;
- b)O administrador dos serviços de ação social;
- c)Dois representantes das associações de estudantes da UTP, um dos quais bolseiro, por estas designados.
- 3 -Compete ao conselho de ação social:
- a)Aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respetivos serviços;
- c)Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento de médio prazo para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de ação social pode promover outros mecanismos de apoio social considerados adequados.
Artigo 44.º — Conselho de ação social
Vigente desde: 11/08/2026
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