- 1 -A UTP e as suas unidades orgânicas de ensino e investigação organizam a sua contabilidade segundo o sistema de normalização contabilística das administrações públicas em vigor.
- 2 -A UTP divulga anual e publicamente o relatório e contas consolidadas, e os das suas unidades orgânicas de ensino e investigação, nos termos da lei.
Artigo 55.º — Organização contabilística
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026