- 1 -As unidades orgânicas de ensino e investigação são responsáveis por:
- a)Gestão dos processos de matrícula, inscrição e frequência;
- b)Emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar dos estudantes, com exceção dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
- c)Fixação do número de vagas, nos cursos não sujeitos a limitações impostas pela tutela;
- d)Envio ao reitor da informação necessária à emissão dos diplomas e suplementos respeitantes a graus académicos;
- e)Envio ao reitor da informação necessária à elaboração de relatórios anuais relativos ao número de candidatos, de matrículas e de inscrições e respetivas taxas de aprovação, de abandono e de retenção.
- 2 -Nos cursos cujas vagas estejam sujeitas a limitações impostas pela tutela, os valores máximos de novas admissões e de inscrições são aprovados pelo reitor, mediante proposta dos diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação.
Artigo 56.º — Gestão académica
Vigente desde: 11/08/2026
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