- 1 -O diretor pode nomear livremente subdiretores:
- a)Um máximo de dois, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número inferior a 2500 estudantes;
- b)Um máximo de três, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número igual ou superior a 2500 estudantes.
- 2 -Os subdiretores tomam posse perante o diretor.
- 3 -Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo diretor, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 64.º — Subdiretores
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026