Ao presidente do conselho científico será atribuída a seguinte redução de serviço letivo semanal, sem prejuízo de por sua iniciativa poder prestar serviço letivo acrescido:
- a)60 % nas unidades orgânicas de ensino e investigação com um número de estudantes igual ou superior a 2500;
- b)40 % nas unidades orgânicas de ensino e investigação com um número de estudantes inferior a 2500.