- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por:
- a)Dez membros, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número inferior a 2500 estudantes;
- b)Catorze membros, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número igual ou superior a 2500 estudantes.
- 3 -Podem ser representantes do corpo docente os professores de carreira e os docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano.
- 4 -O cargo de membro do conselho pedagógico é incompatível com os cargos de diretor ou subdiretor de unidade orgânica de ensino e investigação.
Artigo 74.º — Composição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026