- 1 -Os representantes do corpo docente são nomeados pelo reitor, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
- 2 -Os representantes dos estudantes são nomeados pelo reitor, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, ouvida a associação de estudantes.
- 3 -A designação dos representantes do corpo docente deve ter em consideração a diversidade de áreas científicas existentes na unidade orgânica de ensino e investigação.
- 4 -A designação dos representantes dos estudantes deve ter em consideração a diversidade das áreas formativas e dos graus do ciclo de estudos.
- 5 -O presidente do conselho pedagógico é nomeado pelo reitor, de entre os seus membros que sejam professores de carreira, sob proposta do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
- 6 -O presidente do conselho pedagógico pode designar um vice-presidente, de entre os seus membros que sejam professores de carreira, ouvido o diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
- 7 -Os membros do conselho pedagógico tomam posse perante o reitor, bem como o presidente e o vice-presidente do órgão.
- 8 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
Artigo 75.º — Designação e mandato
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