- 1 -Os departamentos constituem subunidades orgânicas de base à organização da unidade orgânica de ensino e investigação, correspondendo a áreas do conhecimento ou áreas do conhecimento afins.
- 2 -É uma condição essencial para a criação e o funcionamento de um departamento a existência de pelo menos oito membros que sejam professores ou investigadores de carreira ou docentes em tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano.
- 3 -Compete ao diretor da unidade orgânica de ensino e investigação aprovar a criação, transformação e extinção de departamentos, ouvido o conselho científico.
Artigo 79.º — Natureza
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026